O Instituto de Computação, criado da transformação do Departamento de Ciência da Computação do Instituto de Matemática, foi instituído em 10 de dezembro de 2020 com caráter permanente na forma de Instituto nos termos do Art. 24 e do Art. 49 do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O Instituto de Computação é responsável:
- pelo Bacharelado em Ciência da Computação;
- pela habilitação Análise de Suporte à Decisão do Bacharelado em Ciências Matemáticas e da Terra do CCMN;
- pelo Programa de Pós-Graduação em Informática;
- por diversas disciplinas de Cálculo Numérico e Computação I e II para diversos cursos de Engenharia da Escola Politécnica, com exceção dos cursos de Engenharia de Computação e Informação e de Engenharia Eletrônica e de Computação; e
- por disciplinas de Computação para os cursos de Astronomia, Biofísica, Física, Matemática, Metereologia, Nanotecnologia e Química.
O Instituto de Computação está localizado na primeira ala do bloco E do CCMN, com entrada pelo prédio do NCE, onde estão os gabinetes dos professores, salas de aula exclusivas, a secretaria e dois laboratórios de computação. Além disso, diversas salas de aulas e laboratórios do PPGI e gabinetes de professores estão em espaços físicos situados no NCE e em outras partes do CCMN.
O Instituto de Computação tem por finalidade atuar nas diversas áreas da Computação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e disseminação de conhecimento. São objetivos gerais do Instituto de Computação:
- constituir-se, nos seus campos de atuação, em repositório atualizado de conhecimentos capazes de lastrear as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica;
- ministrar o ensino das matérias compreendidas no seu campo de ação e promover, por iniciativa própria, o ensino dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão sob sua responsabilidade;
- fomentar o desenvolvimento nacional no seu campo de competência através da inovação e da transferência de tecnologia e conhecimento;
- promover ações que desenvolvam e estimulem o caráter ético, criativo e empreendedor dos seus alunos de graduação de pós-graduação;
- estender os benefícios do saber acumulado ao restante da sociedade, através de atividades e serviços destinados a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico, a melhoria da educação e a difusão do conhecimento nos seus campos de atuação;
- promover e manter, por iniciativa própria ou em parceria, atividades de pesquisa e prospecção tecnológica nos campos de sua competência;
- apoiar os processos de inclusão digital e de democratização de acesso à informação a todos os níveis da sociedade, através de atividades de extensão;
- colaborar com outras unidades e órgãos suplementares da Universidade para o estabelecimento de uma comunidade acadêmica capaz de ensejar aos corpos docente, técnico-administrativo e discente um máximo de oportunidades educacionais e de realização profissional em sua área de atuação; e
- sediar, nos diferentes campos do saber, projetos e programas especiais de ensino, pesquisa e extensão que congreguem integrantes de seus programas e cursos e de outras unidades e órgãos suplementares da Universidade.